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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 12:58
Agente público pode responder a processo por crime de desobediência
É perfeitamente possível agente público responder a processo por crime de desobediência.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 11:31
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 12:53
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2006 - 18:31
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2006 - 10:02
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2006 - 10:33
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 11:12
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 17:30
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 10:04
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 09:01
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2004 - 17:27
Novos servidores são empossados no STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, empossou nesta tarde 120 servidores, entre analistas judiciários (nível superior) e técnicos de apoio especializado (nível médio).
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2004 - 07:03
Abdala toma posse amanhã no cargo de presidente do TST
O ministro Vantuil será empossado amanhã (13) no cargo de presidente do Tribunal Superior do Trabalho para mandato de dois anos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Da execução contra a Fazenda Pública: Aspectos gerais de uma execução ainda controvertida.

Tassus Dinamarco é Advogado, Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Processual Constitucional pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Processo penal. Habeas corpus. Associação para o tráfico.

Investigações envolvendo policiais. Constrangimento ilegal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Novembro de 2012 - 14:35
Por que é necessário simplificar tributação da COFINS e do PIS urgente

É do conhecimento de todos que a complexidade da operação do sistema PIS-Cofins, tanto pelos contribuintes como pela RFB e PGFN é um dos entraves ao desenvolvimento do País e mais uma das formas de onerar o Custo Brasil
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Processual civil e tributário. Resp representativo de controvérsia.

Art. 543-C, do CPC. Contribuição previdenciária.

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